É dever do Poder Público e da coletividade preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Por isso, quando um empreendedor quiser implementar alguma atividade ou obra potencialmente degradadora, fica obrigado a apresentar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) ao órgão competente, cumprindo também uma das exigências do licenciamento ambiental.
Além disso, deve ser elaborado o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), tornando o conteúdo extremamente técnico do EIA acessível à população, obedecendo ao Princípio da Informação Ambiental.
Fonte: Art. 225 "caput", c/c inciso IV da CF/88
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
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